Os efeitos da Lei Anticorrupção já estão atingindo os pequenos negócios

Miguel Teixeira Filho (*)

Em 2015 foi regulamentada a Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção ou como Lei da Empresa Limpa, a qual institui severas penalidades contra pessoas jurídicas envolvidas em algum ato de corrupção junto a órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal.

As penalidades da Lei consistem em multa de até 20% do faturamento bruto anual, além de inclusão do nome da pessoa jurídica no CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o que negativa a empresa a usufruir de incentivos fiscais, obter financiamentos, celebrar negócios e participar de licitações, dentre outras consequências.

A Lei Anticorrupção estimula que a empresa implante o chamado Programa de Compliance, como medida preventiva da prática de atos ilícitos o qual também será considerado como atenuante, no caso de eventual processo contra a pessoa jurídica.

A Lei já está sendo executada e diversas empresas já sofreram processos, que resultaram em punições. As informações das condenações são públicas, pois as decisões são incluídas no citado CNEP, o qual é disponibilizado no site do Ministério da Transparência (www.transparencia.gov.br/cnep).

No entanto, temos observado que vem ocorrendo um fenômeno que tem que ser visto com atenção pelas entidades que atuam no fomento e defesa dos interesses das Pequenas e Médias empresas.

É que as grandes empresas, que possam ter tido algum problema com a nova Lei, estão fazendo Acordos de Leniência (que também está previsto na norma), pagando as multas e implantando ou reforçando seus programas de Compliance, evitando, com isso, que sejam negativados no CNEP.

E, ao que parece, o mesmo não está ocorrendo com as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte eventualmente processadas, as quais diante dos elevados valores das multas, estão tendo seus nomes negativados no Cadastro. Na consulta pública se vê pequenos negócios que sofreram multas variando de 700 mil até 5,5 milhões de reais.

Ou seja, possivelmente por falta de conhecimento do alto risco a que todo negócio está sujeito atualmente, empresas de pequeno ou médio porte podem até ter sua existência inviabilizada, não só pelas pesadas multas mas também pelos danos reputacionais decorrentes da negativação.

De outro lado, para além do risco de sanções, tem se observado um movimento dos órgãos públicos no sentido de exigir políticas claras de boas práticas por parte dos fornecedores de bens e serviços. Nessa linha, alguns Estados e Municípios já estão exigindo (em legislação) a comprovação do Programa de Compliance como requisito para a empresa contratar com o setor público, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Município de São Paulo, por exemplo.

Além disso, empresas de maior porte também estão começando a exigir tal qualificação de seus parceiros de negócios, uma vez que a Lei Anticorrupção não se restringe a atos que venham a ser praticados por agente interno da empresa (diretor, gerente, empregado etc) mas também por terceirizados, prestadores de serviços, fornecedores e qualquer outro que esteja na cadeia dos seus negócios.

Tudo a demonstrar a importância do conhecimento que todos os administradores devem ter sobre o alcance e efeitos da Lei Anticorrupção, bem como do Programa de Compliance, visto este como medida preventiva e defensiva, em face das sanções da Lei, mas também como item que, a cada vez mais, atuará como diferencial competitivo nos seus negócios.

(*) Miguel Teixeira Filho é advogado em Joinville, sócio da Teixeira Filho Advogados e presidente da Associação Sul Brasileira de Compliance – Sul Compliance

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