ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE COMPLIANCE
SUL COMPLIANCE
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A Associação Sul Brasileira de Compliance, identificada como SUL COMPLIANCE, é uma associação de direito privado, com fins não econômicos, com caráter de entidade cultural, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – Nenhum cargo que compõe a associação será remunerado.
Art. 3º – A associação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou de participação de seu resultado.
Art. 4º – A SUL COMPLIANCE tem sede e foro no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Henrique Meyer, 18º andar, sala 1.808, Centro, CEP 89201-405.
Parágrafo Único – Por decisão de sua Diretoria, a SUL COMPLIANCE poderá criar unidades, representações ou filiais em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Art. 5º – A associação tem como data de sua fundação o dia 02/02/2018 e seu prazo de duração é indeterminado.
DAS FINALIDADES
Art. 6º – Com a finalidade primária de difundir em toda sociedade uma cultura de ética, boas práticas econômicas e prevenção de atos de corrupção, são objetivos da SUL COMPLIANCE:
a) Congregar estudiosos, pesquisadores e profissionais que atuam nas áreas de governança corporativa, gestão de riscos, controles internos e compliance, de múltiplas formações acadêmicas, com a finalidade de promover o intercâmbio de informações e sua difusão em toda sociedade.
b) Incentivar, apoiar, promover e realizar estudos, pesquisas, trabalhos e debates na área de governança corporativa, gestão de riscos, controles internos e compliance.
c) Incentivar, apoiar, promover e realizar, no Brasil e no exterior, reuniões, seminários, palestras, congressos e debates destinados ao desenvolvimento do tema ética, governança corporativa, gestão de riscos, controles internos e compliance, exceto cursos de qualquer natureza.
d) Acompanhar, debater e participar com sugestões e comentários na elaboração de Projetos de Lei na área de probidade administrativa, combate à lavagem de dinheiro e corrupção, ética, governança corporativa, gestão de riscos e compliance, de forma a aprimorar a legislação existente no país.
e) Interagir com entidades congêneres, associações de classe, associações empresariais, órgãos de fiscalização e controle e demais entidades interessadas nos temas governança corporativa, gestão de riscos, controles inernos e compliance, de forma a criar um ambiente de diálogo e cooperação.
f) Promover a difusão da cultura de ética, boas práticas e compliance junto aos jovens bem como em parceria com escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, por meio de palestras e materiais informativos, previamente aprovados pelos órgãos responsáveis.
g) Promover intercâmbio com entidades de ensino superior, visando aproximar o meio acadêmico com a atividade prática.
h) Promover medidas judiciais e extrajudiciais que visem proteger ou restaurar o interesse público, coletivo ou difuso, no controle da corrupção no âmbito das empresas públicas ou privadas.
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º – Poderão associar-se à SUL COMPLIANCE pessoas naturais ou jurídicas, com interesse na realização e desenvolvimento dos objetivos descritos neste estatuto social.
Parágrafo Único – A pessoa jurídica associada deverá indicar no máximo 2 (dois) indivíduos para representá-la, em conjunto ou individualmente, perante a SUL COMPLIANCE, devendo, sempre, manter atualizados os respectivos representantes e comprometendo-se, no caso de qualquer alteração, a comunicar à administração da SUL COMPLIANCE imediatamente, por meio de correspondência, com aviso de recebimento ou ainda via correio eletrônico com confirmação de recebimento.
Artigo 8º – São as seguintes categorias de associados da SUL COMPLIANCE:
a) Membros Fundadores: aqueles que idealizaram a criação e subscreveram a ata da Assembleia de Constituição da SUL COMPLIANCE.
b) Membros Beneméritos: aquelas pessoas de notório conhecimento, envolvimento e destaque na área de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Compliance, convidados pelos Membros Fundadores; e
c) Membros Convidados: aqueles que se associarem à SUL COMPLIANCE por afinidade com os seus princípios, objetivos e interesses.
Artigo 9º – A filiação como associado na SUL COMPLIANCE considerar-se-á efetivada com a aprovação pela Diretoria, ratificada pelos Membros Fundadores, mediante a instrução de documentos requisitados pela SUL COMPLIANCE. A Diretoria poderá averiguar as informações fornecidas e solicitar informações complementares para, posteriormente, decidir sobre a admissão do postulante à vaga de associado.
Parágrafo Único – Para tornar-se membro, o candidato deverá efetivar o pagamento da taxa de contribuição, bem como assinar um termo de adesão ao presente estatuto social e às demais regras da SUL COMPLIANCE, em forma e condições por ele estabelecidas.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 – São direitos dos associados da SUL COMPLIANCE:
a) ter preferência na participação dos eventos e atividades promovidas ou patrocinadas pela SUL COMPLIANCE, nos termos e condições anunciados para cada evento ou atividade;
b) apresentar à Diretoria sugestões e críticas relacionadas às atividades da SUL COMPLIANCE;
c) assistir e votar nas Assembleias Gerais, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e seja associado à SUL COMPLIANCE há mais de 5 (cinco) anos;
§ 1° – Não obstante o disposto no item (c) do caput deste artigo, os Membros Fundadores têm direito de voto nas Assembleias Gerais, desde a constituição da SUL COMPLIANCE.
§ 2°– Considerando a natureza honorífica da nomeação e sua posição, os Membros Beneméritos participarão da SUL COMPLIANCE fundamentalmente mediante a colaboração, conselho e apoio institucionais, não lhes sendo deferido voto, tampouco exigido o pagamento de contribuição por associação.
Artigo 11 – São deveres de todos os associados:
a) respeitar e perseguir as finalidades, princípios e objetivos da SUL COMPLIANCE, zelando por sua independência e autonomia;
b) auxiliar de forma eficaz e permanente a SUL COMPLIANCE, zelando pelo prestígio, patrimônio e realização de seus objetivos;
c) respeitar e cumprir as normas do estatuto social, do Regulamento Interno e demais atos normativos em vigor, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
d) pagar a taxa de contribuição estabelecida pela Diretoria, e
e) não utilizar o nome da SUL COMPLIANCE, a menos para indicar a condição de associado em sua qualificação profissional e curriculum vitae, ou se a tanto previamente autorizado pela Diretoria, para finalidade específica.
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria determinar o montante, e a forma de cobrança da taxa de contribuição acima referida.
Artigo 12 – Os associados não respondem, solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SUL COMPLIANCE.
Artigo 13 – Os associados da SUL COMPLIANCE poderão retirar-se voluntariamente da associação, a qualquer momento, mediante o envio de carta ao Diretor Presidente, o qual comunicará tal pedido aos Membros Fundadores.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14 – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da SUL COMPLIANCE, cabendo-lhe precipuamente fixar as diretrizes gerais de seu funcionamento e deliberar outros assuntos de interesse geral do Instituto, ressalvados aqueles de competência da Diretoria.
Artigo 15 – Compete à Assembleia Geral:
a) eleição e destituição dos integrantes da Diretoria, observando-se o disposto no artigo 20 deste Estatuto Social;
b) aprovar anualmente as contas da Diretoria; e
c) alterar o estatuto social, inclusive no tocante à administração;
d) deliberar, se especialmente convocada para esse fim, pela necessidade ou não de implantação de Programa de Compliance Anticorrupção no âmbito da própria SUL COMPLIANCE.
Artigo 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário conforme decisão da Diretoria, ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados, e ordinariamente, uma vez por ano, até 30 de abril, visando a examinar e pronunciar-se sobre as contas da Diretoria, situação patrimonial e relatório geral das atividades da SUL COMPLIANCE, referentes ao exercício anterior, bem como, quando for o caso, eleger os membros Diretoria;
§ 1° – A Assembleia Geral será convocada pelo Diretor Presidente por meio de carta ou correspondência eletrônica aos associados legitimados, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da reunião, contendo o local, data, hora e ordem do dia.
§ 2° – Será considerada válida e regular, independentemente de quaisquer formalidades, em especial as relativas à convocação, a Assembleia Geral que contar com a presença de todos os associados com direito a voto.
§ 3° – A Assembleia Geral poderá deliberar em primeira convocação, desde que presentes pelo menos a metade dos associados fundadores e também metade dos associados convidados com direito de voto, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer que seja o número de associados convidados presentes, sendo obrigatória a presença de ao menos um associado fundador no caso de Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de necessidade de reconvocação para nova data.
§ 4° – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes.
§ 5° – Além do previsto no Parágrafo Quarto acima, a Assembleia Geral somente poderá deliberar sobre qualquer alteração do estatuto social, inclusive no tocante à administração, com a aprovação expressa de pelo menos dois dos Membros Fundadores da SUL COMPLIANCE.
§ 6° – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou, na ausência deste, por um membro da Diretoria eleito pela maioria dos presentes, sendo que o Presidente deverá escolher um Secretário para constituir a Mesa.
§ 7° – Para fins do cômputo do quorum de instalação e quorum de deliberação de que tratam os parágrafos terceiro e quarto, serão considerados presentes à Assembleia Geral os membros que comparecerem à respectiva Assembleia.
Artigo 17 – As atas das Assembleias Gerais serão lavradas e arquivadas na sede da SUL COMPLIANCE, ficando à disposição dos associados.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 18 – O Conselho Consultivo será composto pelo Diretor Presidente, que o presidirá, pelos Membros Fundadores e por membros de notória capacidade na área empresarial, de gestão e compliance, eleitos pelos Membros Fundadores ou pela Diretoria, para um mandato com prazo indeterminado, sendo livre o número de membros de sua composição.
§ 1° – Ao Conselho Consultivo compete, quando consultado, opinar e traçar as diretrizes gerais no que concerne ao desenvolvimento das finalidades sociais. Também poderá, mediante proposta da Assembleia Geral que obedeça aos requisitos de alteração do estatuto, regulamentar Programa de Compliance Anticorrupção no âmbito da SUL COMPLIANCE.
§ 2° – O Conselho Consultivo reunir-se-á ao menos 1 (uma) vez por ano e sempre que convocado pelo Diretor Presidente.
§ 3° – A instalação das reuniões do Conselho Consultivo ocorrerá independentemente do número dos presentes, e as deliberações do Conselho Consultivo ocorrerão por maioria dos presentes.
§ 4° – As atividades dos membros do Conselho Consultivo não serão remuneradas.
§ 5° – As reuniões do Conselho Consultivo poderão ter a participação de seus membros através de videoconferência ou conferência telefônica.
§ 6° – Os Diretores (à exceção do Presidente, que integra e preside o Conselho Consultivo) poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, com direito a voz, mas não a voto.
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19 – A Administração da SUL COMPLIANCE competirá a uma Diretoria, cujos membros não receberão qualquer remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Artigo 20 – A Diretoria será composta por até 6 (seis) diretores, indicados pelos Membros Fundadores, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente, um Diretor Executivo, um Diretor de Relações Institucionais, um Diretor Financeiro e um Diretor sem designação específica.
§ 1° – O mandato dos Diretores é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 2° – Para o cargo de Diretor, o candidato deverá ter sido aprovado necessariamente pelos Membros Fundadores. A destituição de qualquer diretor deverá contar com prévia anuência dos Membros Fundadores.
§ 3° – Nos casos de impedimento temporário ou permanente, renúncia, destituição, ou qualquer forma de desligamento do Presidente, este deverá ser substituído pelo Vice-Presidente.
§ 4° – Todos os candidatos, que atenderem aos requisitos exigidos para os cargos a que concorrerem, devem apresentar suas candidaturas, através de carta com currículo anexo a ser encaminhada a SUL COMPLIANCE.
Artigo 21 – A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, sendo suas deliberações aprovadas pela maioria de seus integrantes. Em caso de empate, o Diretor Presidente terá voto de minerva. As reuniões serão convocadas via e-mail, com 5 (cinco) dias de antecedência, contendo local, data, hora e a ordem do dia. As reuniões poderão ser por videoconferência ou conferência telefônica.
Artigo 22 – Compete à Diretoria a administração geral da SUL COMPLIANCE e a prática, para tanto, de todos os atos necessários para a condução normal de suas atividades. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a:
a) promover as atividades da SUL COMPLIANCE;
b) laborar relatório geral das atividades da SUL COMPLIANCE e as demonstrações financeiras a serem submetidas à Assembleia Geral;
c) contratar empregados necessários ao desempenho das atividades da SUL COMPLIANCE;
d) firmar convênios, intercâmbios ou parcerias com outras instituições, órgãos ou sociedades, nacionais ou estrangeiras;
e) cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
f) criar comissões temáticas e eleger os coordenadores;
g) criar Regulamentos Internos próprios a serem obedecidos por todos os associados;
h) deliberar e votar acerca da admissão de novos associados, bem como decidir sobre a sua suspensão ou exclusão;
i) decidir a abertura e extinção de unidades regionais;
j) decidir pela tomada de medidas extrajudiciais e judiciais, a fim de se cumprir os objetivos da SUL COMPLIANCE.
Artigo 23 – Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Dirigir e supervisionar as atividades da Associação;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
d) Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria, dando cumprimento às suas deliberações;
e) Assinar em conjunto com o Vice-Presidente, ou na ausência deste, com qualquer outro Diretor, instrumento de procuração para terceiros, inclusive para advogados;
f) Assinar, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro ou outro Diretor, documentos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo cheques, ordens de pagamento e transferência bancária.
Artigo 24 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, em todos os atos descritos no artigo anterior;
b) Atuar em conjunto com o Presidente na direção e supervisão de todas as atividades da Associação;
c) Assinar, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro ou outro Diretor, documentos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo cheques, ordens de pagamento e transferência bancária.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Executivo;
a) Manter cadastro de todos associados;
b) Exercer a coordenação-geral das atividades da Associação;
c) Coordenar a realização dos eventos da Associação;
d) Dirigir o quadro de colaboradores;
e) Assinar, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro ou outro Diretor, documentos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo cheques, ordens de pagamento e transferência bancária;
Artigo 26– Compete ao Diretor de Relações Institucionais
a) Promover, orientar a integração da Associação junto a entidades governamentais, associações congêneres, entidades setoriais, entidades educacionais e meios de comunicação;
b) Promover e dirigir campanhas e ações da Associação dentro dos seus objetivos sociais de fomento à cultura da ética e integridade.
c) Fomentar a divulgação das atividades da Associação junto à comunidade empresarial, meios de comunicação e sociedade em geral.
d) Assinar, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro ou outro Diretor, documentos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo cheques, ordens de pagamento e transferência bancária.
Artigo 27– Compete ao Diretor Financeiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições e demais receitas da Associação, bem como efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
b) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, bem como elaborar o Balancete Mensal e prestação de contas para a Diretoria e Assembleia Geral, nas épocas devidas
c) Elaborar a previsão orçamentária anual
d) Assinar, sempre em conjunto com o Presidente ou outro Diretor, os documentos relativos a abertura e movimentação de contas bancárias, incluindo cheques, ordens de pagamento e transferência bancária.
Artigo 28 – As atas das reuniões de Diretoria serão lavradas e arquivadas na sede da SUL COMPLIANCE, ficando à disposição dos associados.
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 29 – O patrimônio da SUL COMPLIANCE é constituído por recursos financeiros oriundos das contribuições sociais fixadas pela Diretoria, donativos, direitos autorais e receitas de qualquer outra natureza, observados os princípios, objetivos e interesses da SUL COMPLIANCE, assim como a legislação fiscal pertinente.
Parágrafo Único. Fica vedado o recebimento pela SUL COMPLIANCE de recursos públicos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Artigo 30 – O patrimônio da SUL COMPLIANCE responde integralmente por suas obrigações, sendo absolutamente desvinculado do patrimônio de seus associados.
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 31 – O exercício social da SUL COMPLIANCE coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício serão preparadas as demonstrações financeiras e relatório geral das atividades, as quais deverão ser apresentadas para aprovação na Assembleia Geral Ordinária.
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 32 – Serão consideradas infrações graves a este estatuto, além das relacionadas abaixo, aquelas que forem previstas no Regulamento Interno:
a) os atos ou omissões do associado que visem a fazer a SUL COMPLIANCE praticar ou deixar de praticar atos para alcançar fins diversos dos seus objetivos estatutários, ainda que não alcancem o objetivo pretendido; e
b) os atos e as manifestações praticados em nome da SUL COMPLIANCE sem autorização prévia da Diretoria.
Artigo 33 – As infrações graves sujeitarão seus agentes às punições com as penas de destituição do cargo que estiverem ocupando no momento da infração e/ou a sua exclusão do quadro de associados, conforme decisão da Assembleia Geral, respeitado o direito de defesa.
Artigo 34 – As violações a este estatuto que não constituírem infrações graves serão punidas pela Assembleia Geral, mediante sugestão da Diretoria, com advertência por escrito, suspensão ou exclusão.
DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 35 – Por deliberação de associados representando dois terços do quadro social, tomada em Assembleia especialmente convocada para esse fim, o associado poderá ser suspenso, nos casos de infração ao Estatuto Social e excluído da SUL COMPLIANCE, nas hipóteses em que houver justa causa, considerando-se justa causa o não cumprimento das normas estatutárias, a prática de atos que lesivos aos fins da Associação, à sua continuidade bem como à sua credibilidade perante os demais associados e a comunidade.
§ 1° – Na hipótese desta cláusula, o associado deverá ser notificado com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias da data da realização da Assembleia, de modo a permitir o seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
§ 2º – A notificação para comparecimento à Assembleia dirigida ao associado deve estar acompanhada de uma exposição de motivos para se pretender a sua exclusão, de tal modo que este possa exercitar plenamente sua defesa quando do comparecimento à Assembleia.
§ 3º – Se a pretensão à exclusão tiver por base provas documentais, deverá ser assegurado ao associado a prévia vista a tais documentos, antes da realização da Assembleia, por si ou por intermédio de seu advogado munido de procuração, para o exercício da plena defesa.
§ 4° – Uma vez deliberada a exclusão, o nome do associado será excluído do quadro social, bem como deixará automaticamente de integrar qualquer cargo que possua na SUL COMPLIANCE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 – A SUL COMPLIANCE somente poderá ser dissolvida e liquidada mediante deliberação da totalidade dos presentes na Assembleia Geral, convocada para este determinado fim, na forma da lei aplicável, destinando-se obrigatoriamente seu patrimônio remanescente, após a liquidação do eventual passivo, a uma ou mais entidades congêneres ou afins, não sendo rateado sob qualquer forma entre os associados.
Artigo 37 – A solução dos casos não previstos, qualquer dúvida ou eventual alteração deste estatuto, são de competência propositiva exclusiva da Diretoria, sujeitos à ratificação pelos Membros Fundadores, os quais serão submetidos à aprovação da maioria dos associados presentes à Assembleia Geral porventura necessária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 38 – A SUL COMPLIANCE não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado. O resultado positivo eventualmente apurado em seus exercícios financeiros será empregado no desenvolvimento de suas finalidades.
Artigo 39 – Os direitos e obrigações decorrentes da associação de qualquer espécie são pessoais e não são transmitidos por sucessão aos herdeiros, de modo que a morte é causa de exclusão da associação.
Artigo 40 – A ata de constituição da SUL COMPLIANCE e aprovação de seu estatuto social será o único momento para a nomeação dos Membros Fundadores e nomeação da primeira Diretoria.
Artigo 41. – Este Estatuto entrou em vigor em 02/02/2018, data de sua aprovação pela Assembleia-Geral de Constituição da SUL COMPLIANCE.
(Estatuto Social Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Joinville, em 07/03/2018, sob nº 17560, no Livro A-79, fl. 210-V)
Atualizações deste documento:
- 02/02/2018 – Aprovação do texto pela Assembleia de Constituição
- 07/03/2018 – Registro do Estatuto e Ata de Constituição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Joinville, nº 17560, Livro A-79, fl. 210-V.