Município de São Paulo incluirá Compliance como fator de desempate em licitações

Tramita na Câmara Municipal e São Paulo o Projeto de Lei nº 723/2017, o qual prevê a possibilidade para que os órgãos da Administração Municipal estabeleçam, nas suas licitações, como critério de desempate, a preferência de contratação para empresas que adotem programas de compliance anticorrupção e fraudes.

Segundo o projeto, será entendido por empate as propostas apresentadas em valor igual ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. E ocorrendo o empate a empresa que adote programa de compliance mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

Recentemente a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 7753/2017, estabelecendo a exigência do Programa de Compliance para empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com qualquer órgão da administração pública daquele Estado, quando os valores forem superior a R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 para compras e serviços, quando o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

Tais iniciativas vêm acontecendo na esteira de uma nova cultura de relacionamento com o Poder Público, que vem ganhando fôlego desde a edição da Lei Nacional 12.846/2013, a qual, ao lado de severas penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, praticados por seus agentes internos, terceirizados ou parceiros de negócios, orienta para que as empresas adotem o compliance como ferramenta de prevenção, medida que também será reconhecida como atenuante de penalidades em eventual processo contra a pessoa jurídica.

(Fonte de consulta: Câmara Municipal de São Paulo)

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