Estado do ES pune mais duas empresas com base na Lei Anticorrupção

Mais duas empresas são punidas com base na Lei  Anticorrupção (nº 12.846/2013). As decisões foram publicadas no Diário Oficial nesta última sexta-feira (07/07/17), pelo secretário da SECONT – Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Estado do Espírito Santo.

O primeiro processo administrativo de responsabilização (PAR) condenou uma microempresa ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil. A empresa foi punida por entregar toners falsificados, constituindo fraude ao contrato formalizado pelas Ordens de Fornecimento/Serviço nº 040/2015, no valor de R$ 1.362,00, e nº 105257, no valor de R$ 6.810,00 referentes ao pregão eletrônico nº 003/2015, processo nº 72062053/2015, da SECONT.

O segundo PAR condenou outra microempresa ao pagamento de multa no valor de R$ 15.079,52 por receber valores de forma indevida, sem prestar serviço ao Estado, assim como pela prática ilícita de dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público.

As duas empresas também serão incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), da Controladoria Geral da União (CGU). Elas têm ainda o prazo de 30 dias para recorrer da decisão.

O secretário da SECONT, Eugênio Ricas, destacou que o Espírito Santo foi o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da Lei Anticorrupção, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Institucional, e o primeiro a aplicar uma multa, sendo o que mais aplicou sanções no país. Já foram instaurados 31 processos. Com as novas decisões, já são 13 condenações, totalizando 15 empresas punidas e mais de R$ 3 milhões em multas.

“Mais uma vez, comprovamos que seremos implacáveis com qualquer ato de corrupção em nosso Estado. Não importa se o ato ilícito é praticado por pequenas ou grandes empresas, a SECONT atuará com firmeza, doa a quem doer!”, afirmou o secretário.

Fonte: ESHOJE

Esta entrada foi publicada em Notícias. Adicione o link permanente aos seus favoritos.