Proposta do Projeto de Lei (PL 722/2018), de vereadores da Câmara Municipal de São Paulo sugere que o Executivo adote mecanismos específicos para o controle de qualidade do “compliance”, que é o conjunto de regras para evitar qualquer desvio inadequado dentro de uma empresa ou instituição.
A proposta de Lei recomenda adotar os mesmos critérios da Portaria da CGU (Controladoria Geral da União), número 909, do dia 7 de abril de 2015. Ela dispõe sobre os programas de integridade, o “compliance”, da Lei Anticorrupção e do Decreto Federal 8420/15.
A Portaria estabelece, também, que os programas de integridade serão avaliados mediante a apresentação de um relatório do perfil, e de um relatório de conformidade. Cada um com seus conteúdos específicos
O texto da justificativa do PL propõe um selo anticorrupção, que o município de São Paulo entregaria às empresas com responsabilidades administrativas de pessoas jurídicas, e pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
(Fonte: Site Câmara Municipal São Paulo)